Sororidade

um aplicativo de combate ao Feminicídio

Authors

  • Dianna Faust Instituto Federal do Paraná (IFPR) - Campus Paranavaí Author
  • Herika Coutinho Instituto Federal do Paraná (IFPR) - Campus Paranavaí Author
  • Hélio Toshio Kamakawa Instituto Federal do Paraná (IFPR) - Campus Paranavaí Author
  • Sérgio Alexandre dos Santos Instituto Federal do Paraná (IFPR) - Campus Paranavaí Author

Keywords:

Feminicídio, Violência contra a mulher, Aplicativo mobile

Abstract

A cada duas horas, uma mulher é vítima de violência no Brasil. De acordo com estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), a cada dez feminicídios registrados nos 23 países da região em 2017, quatro ocorreram no Brasil. Naquele ano, pelo menos 2.795 mulheres foram assassinadas, das quais 1.133 só no Brasil. Esse número demonstra o quão alarmante é a situação que as mulheres enfrentam diariamente. Mesmo com as alterações legislativas dos últimos anos, os números não diminuem, demonstrando que não estão sendo adotadas as melhores medidas de combate à violência e de proteção à mulher, uma vez que não está havendo a conscientização da população e, por conseguinte, dos agressores, que continuam com o pensamento ligado à ideologia patriarcal, visualizando a mulher como objeto de posse.

O termo feminicídio surgiu em 1976, cunhado pela socióloga sul-africana Diana Russell em um simpósio chamado Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, na Bélgica. Esse termo se refere ao assassinato de mulheres apenas por ela serem mulheres. Para Menicucci (2018):

Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie.

O Brasil é o 5º país no ranking mundial com maior número de casos de feminicídio, em Paranavaí, a Delegacia da Mulher constatou 301 casos registrados, no primeiro trimestre de 2019. Esses dados, embora demonstrem o aumento da violência contra a mulher, também evidenciam que as mulheres estão perdendo o medo e denunciando o agressor. A delegada responsável pela Delegacia da Mulher de Paranavaí informou que, após as denúncias as vítimas são orientadas e passam a receber os cuidados da rede de proteção.

Em 2015 entrou em vigor a lei 13.104 que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), tornando o feminicídio uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Para Fernandes (2019):

Muitos países, incluindo o Brasil, possuem uma cultura na qual resulta em uma dominação masculina e diversos tipos de hostilidade em relação às mulheres. Casos de violência física, psicológica, sexual, moral são comuns de se encontrar em diversos contextos, no ambiente de trabalho, na comunidade, no ambiente familiar, nas relações matrimoniais, crimes que são realizados pelo desprezo ao gênero feminino.

A existência de violência sexual, mutilação e desfiguração do corpo da vítima (especialmente seios, vagina e rosto) desvelam um comportamento misógino. A morte nas (ex) relações íntimas de afeto demonstra uma tentativa de controle e posse absoluta sobre o corpo feminino que não pode ser entendida como comportamentos motivados por ciúme ou violenta emoção. É importante ressaltar que, na maioria dos casos os crimes são premeditados e tem sua origem no machismo culturalmente enraizado na sociedade. Contudo, se por um lado é legítimo reconhecer juridicamente a violência feminicída, por outro, a definição legal escolhida não parece ter sido uma boa escolha, pois reduziu o conceito de gênero, conduzindo a um retrocesso teórico de gênero para condição do sexo feminino (CAMPOS, 2015). Neste sentido, Dias (2015) afirma que:

A melhor maneira de dar um basta à violência contra a mulher, perverso crime cometido de forma continuada, é fazer o agressor conscientizar-se de que é indevido o seu agir. Esta é a única forma de minimizar os elevados índices de violência doméstica. Precisa reconhecer que a mulher não é um objeto de sua propriedade, do qual pode dispor do modo que lhe aprouver e descarregar em seu corpo todas as suas frustrações.

Segundo Fernandes (2019) discutir o tema é crucial, pois só a partir da reflexão será possível uma mudança e ressignificação quanto a compreensão das dimensões de gênero, transformando as relações e contribuindo assim para a redução da violência contra as mulheres.

Embasado nos estudos de Dias (2015) e Fernandes (2019), o presente trabalho tem como objetivo a criação de um aplicativo, com intuito principal, a conscientização sobre violência contra a mulher, tanto doméstica como por gênero. A aplicação está sendo implementada com o framework Ionic, utilizado para criação de aplicativos moveis e desktop, que faz uso de tecnologia web (HTML, CSS e JavaScript), possuindo integração oficial com o Angular. O aplicativo está interligado com o banco de dados, chamado Firebase.

Uma pesquisa feita com 173 pessoas através de um formulário, mostrou que 98% dos entrevistados possuem interesse no desenvolvimento desse aplicativo, 59% não sabem identificar as etapas que levam alguém a cometer feminicídio e 95% tem interesse de conseguir identificar essas etapas, haja vista que alguns destes já viveu um relacionamento abusivo ou conhece alguma mulher que sofre ou sofreu algum tipo de violência.

O aplicativo em criação se chama “Sororidade”, o prefixo vem do latim “sóror”, que significa “irmãs”, em tradução livre seria algo como a união entre irmãs, ou seja, representa uma comunidade global em que mulheres se unem para apoiar e ajudar umas às outras (sem julgamentos) em prol de uma causa maior: a luta pela equidade de gêneros. Tendo como funcionalidades:

• O conceito de feminicídio e relacionamento abusivo: será utilizada para que o usuário entenda de forma profunda sobre os temas;
• Divulgação de matérias relacionadas ao tema: exposição de notícias referentes a casos de feminicídio e violência contra a mulher;
• Questionário denominado “Violentômetro”: o usuário responderá questões que resultará se o mesmo está em um relacionamento abusivo;
• Compartilhamento de experiências: os usuários podem relatar sobre casos de violências que tenha sofrido ou presenciado;
• Loja virtual: espaço voltado para a venda de produtos com engajamento na luta contra o feminicídio.

Atualmente o projeto está em desenvolvimento, no qual, todo o levantamento de dados e a análise de requisitos foi realizado. Com o término do aplicativo espera-se incentivar todos a aderirem à luta, ajudando em momentos de emergência e impedindo que o número de casos aumente, auxiliando no combate à violência contra a mulher e construindo um mundo com menos intolerância e mais amor. As mulheres não devem ser respeitadas porque elas poderiam ser a mãe, a irmã, a filha, a esposa ou a amiga de alguém, elas merecem ser respeitadas porque, antes de tudo, elas são pessoas, e todas as pessoas devem ser respeitadas.

References

Campos, Carmen Hein de. “Feminicídio no Brasil: Uma análise crítico-feminista”. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito-Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 103-115, janeiro-junho 2015. ISSN 2177-6784. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/20275. Acesso em: 29 ago. 2019.

Dias, Maria Berenice. “A violência doméstica na Justiça”. Periódicos Ulbra, v. 7, n. 2 (2006). Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/direito/article/view/2487/1719. Acesso em: 30 ago. 2019.

Fernandes, Barbara Alves et al. “Violência contra a mulher sob olhar da intolerância: Misoginia e Feminicídio”. Revista Brasileira de Ciências da Vida, [S.l.], v. 7, n. Especial, p. 48-52, abr. 2019. ISSN 2525-359X. Disponível em: http://jornal.faculdadecienciasdavida.com.br/index.php/RBCV/article/view/1171. Acesso em: 30 ago. 2019.

Galvão, Instituto Patrícia. Dossiê Feminicídio. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/feminicidio/ Acessado em 24 de agosto de 2019.

Organização das Nações Unidas (ONU). “CEPAL: 2,7 mil mulheres foram vítimas de feminicídio na América Latina e Caribe em 2017”. Disponível em: https://nacoesunidas.org/cepal-27-mil-mulheres-foram-vitimas-de-feminicidio-na-america-latina-e-caribe-em-2017/ Acesso em 30 ago. 2019.

Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. “Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940”. Disponíveel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm Acesso em: 29 ago. 2019.

___________. “Lei No 13.104, de 9 de março de 2015”. Disponíveel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm Acesso em: 29 ago. 2019.

Published

2019-12-12

How to Cite

Faust, D., Coutinho, H., Toshio Kamakawa, H., & Alexandre dos Santos, S. (2019). Sororidade: um aplicativo de combate ao Feminicídio. Information Technology Week, 1(1). https://tecnoif.com.br/periodicos/index.php/setif/article/view/482

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